- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 19/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE TABELAS DO SUS. 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA E COM EXPRESSA DETERMINAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Incide a Súmula 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida) quando a posição do acórdão converge com a orientação firme e atual desta Corte. 2. A limitação temporal do índice de 9,56% nos reajustes das tabelas do SUS somente pode ser alegada em embargos à execução, sem violação da coisa julgada, se o título é anterior à portaria e não tratou expressa ou potencialmente da matéria. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.861.188/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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