- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A ausência de manifestação sobre questão meritória do recurso que sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade não configura omissão. 3. A oposição de embargos de declaração de caráter manifestamente protelatório enseja a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 635.459/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.