- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. As tutelas provisórias requeridas diretamente no STJ são admissíveis nas ações originárias ou nas hipóteses em que se tenha aberto sua competência recursal (art. 288 RISTJ e 299 do CPC/2015). 2. Segundo a previsão expressa do art. 1.029, § 5º, do CPC/2015, a competência desta Corte para apreciar requerimentos de tutela provisória só se inicia após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial. 3. No caso concreto, o recurso não foi interposto, a evidenciar a impossibilidade de se examinar o pedido formulado. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no TP n. 1.366/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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