- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CP. ADITAMENTO À INICIAL DEPOIS DO JULGAMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são inadmissíveis quando objetivam novo julgamento do caso, com a alteração da causa de pedir e do pedido originário. 2. Prestada a jurisdição pela Sexta Turma, nos limites da demanda proposta, não é possível franquear o aditamento da exordial, uma vez que a providência constituiria retrocesso e não mais seria útil para a célere tramitação de habeas corpus já julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 446.123/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.