JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O artigo 103 da Lei n. 8.213/91 é claro em definir como o termo inicial do prazo decadencial o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. II - O auxílio-doença e o auxílio-acidente constituem benefícios distintos. Conforme dispõem os arts. 59 e 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-doença é devido enquanto o trabalhador se encontrar temporariamente incapaz para o trabalho, e o auxílio-acidente, por sua vez, tem como fato gerador o agravamento das lesões incapacitantes do beneficiário, com a redução parcial e definitiva da capacidade do trabalho. Assim, para fins de incidência da decadência do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, cada benefício previdenciário deve ser considerado isoladamente. Precedentes: REsp 1574202/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 19/5/2016 e EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 31.746/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe 3/11/2014. III - No caso dos autos, o Tribunal local considerou decaído o direito do autor por considerar o benefício de auxílio-doença, concedido em 1999, como termo inicial do prazo decadencial, quando o correto era considerar a data de concessão do auxílio-acidente, em 2003, que é o benefício que se pede revisão. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.581.284/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/10/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.309.529/PR e n. 1.326.114/SC, submetidos ao rito do recurso especial repetitivo sob o Tema n. 544, de relat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a revisão da aposentadoria por invalidez. II - Não há violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido adota fundamentação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO . 1. O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do beneficio. Não há prescrição do fundo de direito quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2. O acórdão concluiu pela nítida redução da capacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho e pela inocorrência da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que considerou o início da incapacidade somente a partir da data da decisão de segunda instância, devendo ser reformada para que seja deferida desde a data de impetração do pleito administrativo cessado em 9.11.2011. 2. Na origem, a autora, nascida em 26.11.1954, pleiteou a concessão do benefício de auxíl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL DO INSS NÃO ADMITIDO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, NA DATA DA CITAÇÃO. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.