- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 28/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. SÚMULA 278/STJ. 1. Em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, in casu, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, segundo a qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo. 2. A Corte local consignou que "o autor teve ciência inequívoca da incapacidade laboral a qual, no caso dos autos, ocorreu através da concessão do benefício aposentadoria por invalidez, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/12/2007. Assim, considerando que a distribuição da ação se deu em 06/12/2012, não houve o decurso do prazo prescricional de cinco anos" (fl. 414, e -STJ). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.209.849/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 28/11/2018.)
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