- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 29/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal em que o processo, durante toda a sua fase inicial, esteve em movimentação, seguindo regularmente sua marcha, embora tenha havido a necessidade de expedição de carta precatória para interrogatório do acusado em outra comarca, o qual já se havia encerrado a instrução, aguardando-se, no momento, o envio de mídia solicitada ao Juízo deprecado, sem que se possa configurar desídia por parte do Estado. 2. Habeas corpus denegado, porém com a recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0002051-40.2015.8.26.0169/SP. (HC n. 438.707/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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