JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO APRECIADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A matéria relativa à ausência de contemporaneidade não foi objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade em feito no qual, embora a instrução não tenha se encerrado, em virtude do não comparecimento de testemunhas arroladas pelo Parquet, o paciente está preso preventivamente desde 25/4/2017, não se revelando desproporcional, no momento, a custódia cautelar diante das penas em abstrato atribuídas aos delitos imputados ao paciente na denúncia. 3. Habeas corpus denegado, porém com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0026640-84.2014.8.19.0021/RJ. (HC n. 442.593/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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