- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POLICIAIS CIVIS INVESTIGADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Havendo justa causa para o inquérito policial, uma vez que existem elementos indiciários suficientes, baseados em procedimento preliminar de apuração, a recomendar o aprofundamento das investigações, não se justifica o trancamento do feito na origem. 2. Para averiguar a procedência das alegações referentes ao reconhecimento do investigado por meio de fotografias e aos apelidos a ele atribuídos por depoentes, bem como a relação desses elementos de prova com documentos encontrados na residência de um dos traficantes, em que tais apelidos se encontravam mencionados, seria necessária a profunda incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos do inquérito, procedimento inviável no âmbito do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 297.074/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.