- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SOBREPARTILHA. TESE DE INCOMUNICABILIDADE DOS VALORES INVESTIDOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTE DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De fato, esta Corte pacificou entendimento de que "o artigo 1.659, inciso VII, do CC/2002 expressamente exclui da comunhão de bens as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, como, por analogia, é o caso da previdência complementar fechada" (REsp 1.477.937/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe 20/6/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.205.416/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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