- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. ART. 1.659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. FIXAÇÃO TRANSITÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. A previdência privada fechada constitui bem incomunicável e insuscetível de partilha por ocasião do divórcio. Precedentes. 3. A análise da tese recursal relativa ao reconhecimento de danos morais por alegada violência doméstica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. A pretensão de afastar a natureza transitória dos alimentos fixados entre ex-cônjuges esbarra igualmente na necessidade de revolvimento das provas produzidas nos autos, notadamente no que concerne à análise da capacidade laborativa e da necessidade alimentar da recorrente. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 3.084.472/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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