JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 2. Hipótese em que não se verifica o alegado excesso de prazo, pois, embora a prisão cautelar tenha sido decretada em 26/5/2009 e mantida na decisão de pronúncia de 16/12/2015, o mandado de prisão foi cumprido apenas em 25/1/2017, na Comarca de Novo Gama/GO, onde o recorrente está preso cautelarmente por outros delitos. E, desde então, o juiz sentenciante atua de forma diligente e o feito transcorre regularmente, tendo sido cumprida pelas partes a fase do art. 422 do Código de Processo Penal e, atualmente, aguarda-se apenas o recambiamento do recorrente para a Comarca de Montes Claros/MG, já solicitado e reiterado pelo magistrado aos órgãos competentes. 3. Ademais, nos termos da Súmula n. 21/STJ, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 4. A pretensão de revogação da prisão cautelar por ausência de fundamentação não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de um grau de jurisdição. 5. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (RHC n. 92.306/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO OBJETO DESTE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A LEGALIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. Segundo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECAMBIAMENTO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO CONDUTOR. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO VERIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as parti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/09/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 121, CAPUT E NO ART. 121, CAPUT, C.C. O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. REGULAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N.º 21/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/12/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/10/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO APROPRIADO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.