- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA. FRAUDE A PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. 2. Tendo em vista que o paciente não é mais sócio da empresa de táxi aéreo e exerce atividade empresarial que exige a realização de viagens constantes entre as unidades federativas do Brasil, além de viagens internacionais, assim como de todo razoável é o contato familiar com sua esposa e filho, residentes na Espanha, a manutenção de cautelares impeditivas das viagens por muitos meses não apenas provoca desproporcional dano à atividade econômica do paciente, como ainda maior dano familiar. 3. Habeas corpus concedido, para revogar as cautelares penais de proibição de deixar o país e de monitoração por meio de tornozeleira eletrônica, devendo ser restituído ao paciente seu passaporte; e estabelecer as cautelares penais de comunicação prévia ao Juízo das eventuais viagens internacionais, assim como comunicação após o retorno dessas viagens, mantendo-se as cautelares de proibição de mudar de endereço sem autorização judicial prévia e obrigação de comparecimento aos atos processuais, sempre que intimado. (HC n. 435.103/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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