- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 10/12/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO POLHASTRO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, não se trata de crime cometido mediante violência ou grave ameaça e o paciente já foi até suspenso de suas atividades laborais (e-STJ fl. 1740) - razão pela qual não oferece mais risco -, além de ostentar condições pessoais favoráveis. 3. Dessarte, essas considerações analisadas em conjunto apontam pela desnecessidade de imposição da prisão preventiva, revelando-se mais adequada, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, a imposição de medidas cautelares alternativas. 4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal a serem definidas pelo Juízo local, além das seguintes: a) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de acesso, por qualquer meio, aos órgãos públicos do Estado de Alagoas (art. 319, II, do CPP); c) proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da investigação em questão (art. 319, III, do CPP); e d) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); e suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira (art. 319, VI, do CPP). (HC n. 451.615/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.