- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME ANTECEDENTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. PIRÂMIDE FINANCEIRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Verifica-se o delito de falsidade ideológica quando os acusados, na elaboração de contrato social de empresa, inserem falsamente o nome de terceira pessoa na condição de sócia, mediante a promessa de pagamento da quantia mensal pelo "empréstimo do nome", com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, isto é, a condição de verdadeiros sócios e proprietários da empresa. 2. Não há falar em ausência dos requisitos mínimos quando a inicial acusatória, ao imputar o delito de lavagem de dinheiro, narra a ocultação e a dissimulação da origem de dinheiro proveniente das atividades da empresa Embrasystem, consubstanciado no valor de R$ 245.000,00, descrevendo, para tanto, o emaranhado de empresas utilizadas para disfarçar a origem ilícita do montante advindo da organização criminosa especializada em crime contra a economia popular - pirâmide financeira - descrevendo o montante obtido com os fatos criminais antecedentes, que são objeto de ação civil pública além de persecuções criminais em desfavor dos pacientes e corréus. 3. Encontrando-se devidamente demonstrados os indícios mínimos de materialidade e autoria da imputação de falsidade ideológica e ocultação de bens, não se verifica a presença de quaisquer das situações que ensejam o trancamento da ação penal. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 436.024/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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