- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMA NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA AOS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se conhece da alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, elencados no art. 312 do CPP, pois tema não submetido à apreciação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Correta a não aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal quando o Tribunal estadual afasta fundamentadamente o pedido de extensão da liberdade provisória concedida a corréus, porquanto não demonstrada a identidade das condições pessoais e processuais. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, com pluralidade de réus - 18 acusados -, com defensores diversos e constantes pedidos de liberdade provisória, bem como expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 439.302/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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