- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES POSSÍVEIS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. 1 - O tribunal de justiça, em sede de apelação, somente pode anular o júri se ficar demonstrado que houve julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, ou seja, que a conclusão do jurados é claramente divorciada do que lhe foi apresentado no processo. Hipótese não reconhecida pelo julgamento ora atacado, proferido em apelação. 2 - Impetração que pretende ir além, ou seja, afastar o motivo torpe reconhecido pelo conselho de sentença. Via que se mostra imprópria, porque com nítidas feições de uma verdadeira apelação da apelação. 3 - Ordem denegada. (HC n. 445.612/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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