- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CPC/1973. EQUIDADE. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. EXCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada sob a égide do CPC/1973, entende que a fixação da verba honorária por equidade (art. 20, § 4º) deve ser realizada mediante apreciação equitativa do magistrado, não estando adstrita aos percentuais constantes do § 3º do mesmo artigo. Precedentes. 3. Apontados concretamente os motivos que justificaram a manutenção da verba honorária na hipótese, e não se observando o descumprimento de nenhuma norma cogente ou o ferimento dos parâmetros jurisprudencialmente consagrados, a pretendida revisão dos valores arbitrados por equidade pela Corte de origem a título de honorários advocatícios sucumbenciais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.799.634/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.