JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CPC/1973. EQUIDADE. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. EXCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sob a égide do CPC/1973, a fixação da verba honorária por equidade (art. 20, § 4º) deve ser realizada mediante apreciação equitativa do magistrado, não estando adstrita aos percentuais constantes do § 3º do mesmo artigo. 3. Apontados concretamente os motivos que justificaram a majoração da verba honorária na hipótese, e não se observando o descumprimento de nenhuma norma cogente ou o ferimento dos parâmetros jurisprudencialmente consagrados, a pretendida revisão dos valores arbitrados por equidade pela Corte de origem a título de honorários advocatícios sucumbenciais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.787.650/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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