JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DO CORREIO AO PRESENTE FEITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que, para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio será considerada a data da postagem, nos termos do art. 1.003, § 4º, do diploma processual. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante juntou no agravo interno comprovante de postagem pelo correio do recurso, porém não há como vincular a referida postagem no correio ao presente feito. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.172.904/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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