- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DO CORREIO AO PRESENTE FEITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que, para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio será considerada a data da postagem, nos termos do art. 1.003, § 4º, do diploma processual. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante juntou no agravo interno comprovante de postagem pelo correio do recurso, porém não há como vincular a referida postagem no correio ao presente feito. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.172.904/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.