- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO EXERCIDO NA ATIVIDADE RURAL EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/1991. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. Conforme pode ser verificado na decisão recorrida, a qual colacionou inúmeras decisões recentes no mesmo sentido, esta Corte Superior tem entendimento firmado de que a averbação do tempo de atividade rural, para fins de aposentadoria estatutária, pressupõe a indenização dos regimes, mediante compensação, mesmo na redação original dos referidos dispositivos. Portanto, os argumentos trazidos pelo agravante esbarram em tais argumentos, tendo em vista que se trata de matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.574.197/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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