JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBLOCAÇÃO. GRU. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA QUE É O DO PROCESSO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. 1. As guias de preparo preenchidas com irregularidades no ato da interposição do recurso especial ensejam a pena de deserção, sem a possibilidade de posterior retificação. 2. Esta Corte afasta a deserção se "corretamente indicados na guia o STJ como unidade de destino, o nome e o CNPJ do recorrente e o número do processo" (AgRg no AREsp 603.295/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 1/9/2015, DJe 21/9/2015), o que não ocorreu no caso em que não houve indicação do número do processo do Tribunal de origem no campo "Número de Referência" na guia de recolhimento das custas judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 542.298/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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