- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 15/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não possui legitimidade recursal para agravar de decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal, onde ficou assentada a impossibilidade de inclusão desta, na qualidade de assistente simples, na presente ação de indenização securitária, uma vez que não se verifica o comprometimento do FCVS. Ocorre que a CEF não interpos agravo contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre por ela manejado. Sendo assim, não cabe a recorrente, na qualidade de terceira interessada, interpor agravo contra a decisão que negou seguimento ao especial da CEF, quando a própria recorrente originária não agravou. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.221.515/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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