- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não possui legitimidade recursal para agravar de decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal, onde ficou assentado a impossibilidade de inclusão desta, na qualidade de assistente simples, na presente ação de indenização securitária, uma vez que não se verificou o comprometimento do FCVS. A CEF interpôs agravo interno contra a decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, tendo sido negado provimento ao seu apelo (fls. 884-892). Sendo assim, não cabe a recorrente, na qualidade de terceira interessada, interpor agravo contra a decisão que negou provimento ao especial da CEF por lhe faltar interesse recursal. No caso, a decisão monocrática no recurso interposto pela CEF não abre nova oportunidade para o agravante, terceiro interessado, ingressar em juízo diretamente no STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 990.388/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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