- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 22/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUTIR ACERTO OU DESACERTO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como na presente demanda em que o colegiado não analisou o mérito do apelo especial em razão da incidência do enunciado da Súmula n. 518 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.672.851/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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