JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 27/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INVIABILIDADE DA UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta eg. Corte possui entendimento segundo o qual a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não possuem cabimento para corrigir eventual equívoco na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, funcionando como nova via recursal. (Precedentes). II Ademais, é requisito do recurso que as circunstâncias dos casos sejam idênticas, ou seja, exista similitude fática, permitindo o comparativo entre os acórdãos, conforme previsto no §4º do artigo 1.043 do Código de Processo Civil. III - In casu, as situações fáticas entre o acórdão embargado e o paradigma são distintas, de forma que não há como proceder o comparativo inerente ao recurso de embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 990.863/DF, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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