- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 27/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INVIABILIDADE DA UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta eg. Corte possui entendimento segundo o qual a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não possuem cabimento para corrigir eventual equívoco na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, funcionando como nova via recursal. (Precedentes). II Ademais, é requisito do recurso que as circunstâncias dos casos sejam idênticas, ou seja, exista similitude fática, permitindo o comparativo entre os acórdãos, conforme previsto no §4º do artigo 1.043 do Código de Processo Civil. III - In casu, as situações fáticas entre o acórdão embargado e o paradigma são distintas, de forma que não há como proceder o comparativo inerente ao recurso de embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 990.863/DF, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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