JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 27/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315/STJ. 1. O não conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF) inviabiliza a utilização dos embargos de divergência, a teor do disposto na Súmula n. 315 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.178.257/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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