- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO. EX-FERROVIÁRIO. ISONOMIA ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES ATIVOS. POSSIBILIDADE. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Lei 8.186/1991 assegura aos ex-ferroviários aposentados e aos seus pensionistas o direito à complementação de seu benefício de maneira a equipará-lo com os valores percebidos pelos ferroviários da ativa. 2. Entendimento referendado pela Corte no julgamento do REsp 1211676/RN, de relatoria do eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 8.8.2012, DJe 17.8.2012, acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 3. Não compete a este Tribunal pronunciar-se a respeito das questões constitucionais veiculadas, mesmo a título de prequestionamento, sob pena de fragrante usurpação ao disposto no art. 102, III, "a", da Constituição da República. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.668/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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