JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. NÃO CABIMENTO. ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, "a jurisprudência deste Tribunal consolidou no sentido de que são inadmissíveis os embargos de divergência quando discutem a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial", no caso em exame, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Hipótese em que a questão relativa à incidência do art. 16 do Código Penal também deixou de ser examinada pelo acórdão embargado, por não se encontrar prequestionada a matéria, incidindo as Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.196.265/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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