- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. NÃO CABIMENTO. ART. 16 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, "a jurisprudência deste Tribunal consolidou no sentido de que são inadmissíveis os embargos de divergência quando discutem a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial", no caso em exame, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Hipótese em que a questão relativa à incidência do art. 16 do Código Penal também deixou de ser examinada pelo acórdão embargado, por não se encontrar prequestionada a matéria, incidindo as Súmulas 282 e 356, ambas do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.196.265/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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