JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. EARESP 386.266/SP. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, ao embargante, ora agravado, foi aplicada a pena de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais multa, pela prática do crime de falsidade ideológica, e 03 (três) anos de reclusão, mais multa, pela prática do crime de uso de documento público falso. Transcorridos mais de 8 anos desde a data da publicação da sentença condenatória (21/9/2007) e não havendo outra causa interruptiva da prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do embargante (art. 109, IV, do CP). 2. Por se tratar, na espécie, de recurso especial admitido e julgado pela Sexta Turma, não há falar em retroação da coisa julgada à data do escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível por não se amoldar ao entendimento firmado no EAResp 386.266/SP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.343.493/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, § 1º, C.C COM O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer omissão a ser sanada na decisão, nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/08/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RETROAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, julgado em 12/8/2015, DJe 3/9/2015, alinhando-se ao entendimento da Suprema Corte, estabeleceu que a decisão do Tribun…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. TRÂNSITO EM JULGADO QUE DEVE RETROAGIR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NECESSIDADE DE MAIORES INFORMAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação esp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. HISTÓRICO ESCOLAR. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer omissão a ser sanada na decisão, não há como acolher os aclaratórios, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões da ausência de ilegalidade no julgamento do agravo em recurso especial,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/12/2015

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, sedimentou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com base no art. 544, § 4º, II, "a" ou "b", 1ª parte, do CPC, a formação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.