- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A Primeira Seção, pacificamente, externa entendimento pela inexistência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado, que trada da exclusão dos créditos apurados no regime do REINTEGRA, e os paradigmas, que tratam do crédito presumido do IPI. 2. Considerado o fato de que a pretensão recursal pretende rediscutir pacífico entendimento jurisprudencial no âmbito da Primeira Seção, o agravo interno se revela manifestamente improcedente, o que implica a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.498.380/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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