- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/09/2017
- Data de publicação
- 03/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 03/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos de divergência quando inexistente a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. 2. No caso dos autos, consoante bem assentou a Primeira Seção em caso idêntico ao dos autos, não há similitude fática entre os acórdão confrontados, na medida em que "o acórdão recorrido reconheceu a legalidade da incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica, o acórdão paradigma analisou a possibilidade de inclusão de valores relativos a créditos fictos de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.(AgRg nos EREsp 1.501.412/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 03/11/2015) 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.541.110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
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