JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
21/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 22/08/2018, p. 21/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DO REINTEGRA. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Para a admissão dos embargos de divergência, os acórdãos embargados e paradigmas devem possuir similitude fática e conclusões jurídicas discrepantes, nos termos dos arts. art. 255 e 266 do RISTJ. 2. A Primeira Seção tem decidido pacificamente pela inexistência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos que tratam dos créditos do IPI e aqueles que tratam dos créditos do REINTEGRA. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.516.754/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 21/9/2018.)
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