JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS PARA TERCEIROS OU FUNDOS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STJ. 1. É assente no STJ que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) destinadas a terceiros pode ser objeto de compensação com tributos da mesma espécie e destinação constitucional. 2. Para que os Embargos de Divergência sejam admitidos, faz-se necessária a demonstração, entre outros requisitos: a) da atualidade da divergência; b) da similitude entre as premissas fáticas que envolvem os casos enfrentados no acórdão embargado e no paradigma; c) da distinção de soluções jurídicas conferidas a esses casos. 3. No presente caso, a parte recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão embargado e os julgados que aponta como paradigmas. Não é possível precisar qual o fundamento da divergência. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.498.216/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 21/11/2018.)
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