- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por ser o crime de tráfico de drogas voltado para a proteção da saúde pública, a quantidade e a qualidade da droga devem ser levadas em consideração na fixação da pena-base, ainda que o crime tenha sido praticado na vigência da Lei nº 6.368/1976. Precedentes (HC 180.885/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, DJe 03/02/2014). 2. Incide ao caso a Sumula n. 444 desta Corte Superior que dispõe: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base." 3. Pena-base reduzida mantendo-se os demais termos da condenação. Agravo parcialmente provido. (AgRg no HC n. 178.915/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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