- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 523/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTADAS AS VIAS RECURSAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O argumento de deficiência de defesa técnica, pugnando-se pela nulidade da ação penal, não foi levado à discussão ao Tribunal local, não podendo, aqui, ser analisado, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu - Súmula n. 523/STF. 3. Não viola o princípio da presunção de inocência a execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de apelação, ex vi do decidido pela Corte Suprema nos autos do HC n. 126.292/SP, mormente quando esgotadas as vias recursais em segundo grau. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 442.083/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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