- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 22/06/2018
TRIBUTÁRIO. IPI. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o desembaraço aduaneiro, conforme o disposto no art. 46, I, do CTN, sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional, nos termos do art. 79 da Lei 9.430/96. Nesse sentido: REsp 1661924/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/06/2017; AgRg no AREsp 750.290/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.209.164/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.