JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA EM CONCURSO E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A medida socioeducativa de internação é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122, incisos I, II e III, da Lei n. 8.069/1990, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou c) quando houver o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. Na hipótese, a despeito de o ato infracional cometido ser equiparado ao delito de roubo majorado e permitir, em princípio, a aplicação da medida de internação, o Tribunal de origem estabeleceu a medida de semiliberdade, destacando, por um lado, a primariedade do paciente, a existência de atividade laboral lícita prévia e a existência de vínculos preservados com a família, mas, por outro, a evasão escolar do paciente e sua dependência química, a revelar a necessidade de acompanhamento de equipe multidisciplinar, o que denotou a imprescindibilidade da manutenção do paciente sob parcial guarda do Estado, de maneira a possibilitar sua gradual reinserção social. 3. Ordem denegada. (HC n. 440.630/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/08/2018

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E DE ROUBO MAJORADO TENTADO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA EM CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A medida socioeducativa de internação é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 12…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/03/2018

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PREVISÃO NO ART. 122, INCISO I, DO ECA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/05/2019

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO A DEMONSTRAR A SUFICIÊNCIA DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2019

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. PREVISÃO NO ART. 122, INCISO I, DO ECA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/06/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA. ART. 122, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.