- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 26/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. FALHA NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais, permite o afastamento da Súmula 7/STJ, para possibilitar a revisão do quantum em Recurso Especial. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "levando-se em consideração os critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, sopesando as circunstâncias em que se deu o ilícito, bem como observando os parâmetros adotados por esta Corte, em casos análogos, fixo a verba indenizatória em R$5.000,00(cinco mil reais)" (fl. 177, e-STJ). 3. Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.742.142/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/11/2018.)
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