- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. 1. Tendo sido utilizada fundamentação concreta que indicou a maior reprovabilidade da conduta do recorrente - condenado pelo delito de fotografar cena pornográfica envolvendo adolescente -, pois, além de fotografar a vítima nua, interagiu com ela nas fotos, não há falar em constrangimento ilegal em razão da fixação da pena-base 06 meses acima do mínimo legal. 2. Conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, a redução da pena em 1/6 pela aplicação da atenuante da confissão espontânea atende ao princípio da proporcionalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.693.244/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.