Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS DE VIAGEM. CRIME EM TESE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes da Corte, caracteriza o crime em tese de peculato a conduta de receber indevidamente diárias de viagem pagas pelos cofres públicos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.068.481/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)