- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A progressão do regime prisional pode ser indeferida quando, a despeito de o reeducando apresentar bom comportamento carcerário certificado pelo diretor do estabelecimento prisional em que esteja cumprindo pena, o magistrado entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte peculiaridades da situação fática que demonstrem a ausência de mérito do condenado. 2. No caso dos autos, foram apresentados argumentos capazes de demonstrar a necessidade de maior cautela na concessão do benefício, especialmente relacionados ao histórico carcerário conturbado, com o registro do cometimento de novo delito durante o cumprimento da pena em regime aberto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 434.217/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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