- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF). 2. Hipótese em que a Corte de origem indeferiu o pleito liminar por não se verificar os requisitos autorizadores da medida de urgência, pois, em um primeiro exame, há elementos suficientes para a manutenção da sentença condenatória. 3. Não verificada, por ora, a ocorrência de flagrante ilegalidade, apta a justificar o processamento da presente ordem, não cabe a mitigação da Súmula 691 do STF por esta Corte Superior, de forma a resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise da questão e evitar a indevida supressão de instância. 4. Hipótese em que não se verifica nos autos informação acerca do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a fim de tornar imutável a reprimenda para a acusação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 450.794/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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