JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF). 2. Hipótese em que a Corte de origem indeferiu o pleito liminar por não se verificar os requisitos autorizadores da medida de urgência, pois, em um primeiro exame, há elementos suficientes para a manutenção da sentença condenatória. 3. Não verificada, por ora, a ocorrência de flagrante ilegalidade, apta a justificar o processamento da presente ordem, não cabe a mitigação da Súmula 691 do STF por esta Corte Superior, de forma a resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise da questão e evitar a indevida supressão de instância. 4. Hipótese em que não se verifica nos autos informação acerca do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a fim de tornar imutável a reprimenda para a acusação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 450.794/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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