JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2019
Data de publicação
09/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/04/2019, p. 09/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015. 2. A prerrogativa processual do prazo em dobro, prevista no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica ao caso, uma vez que não há litisconsórcio formado nos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.386.464/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 9/4/2019.)
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