JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE MURO EM ÁREA DE PRAIA MARÍTIMA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO RELEVANTE NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 2570-2573, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial interposto pela parte contrária, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. Inaplicável, pois, o art. 1.025 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. 3. Assiste razão à parte contrária no que tange à violação do art. 535 do CPC/1973. De fato, houve omissão quanto à tese de que a Justiça Federal seria competente para a apreciação do feito. 4. Verifica-se que a Corte local, instada a se manifestar, não analisou a questão suscitada, a qual configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Aclaratórios. 5. Considera-se manifestamente improcedente e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 nos casos em que o Agravo Interno é interposto contra decisão devidamente fundamentada, tendo a parte, inclusive, oposto Embargos de Declaração, o qual foi rejeitado com a advertência de que a reiteração seria considerado expediente protelatório. 6. Agravo Interno não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 820.972/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de recurso voltado à anulação de multa ambiental, mostra-se relevante ao deslinde da causa o exame do tema relativo à necessidade de observância dos prazos legais e à excessiva morosidade do órgão competente para expedir a ampliação da licença requerida, na forma suscitada pela recorrente, à luz da legislação apontada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/06/2018

ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 131, 165 E 485 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERDIÇÃO DE IMÓVEL. EFEITOS …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO EXISTENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DOS EMBARGOS. I - Na origem trata-se de Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à condenação na reparação dos danos ambientais causados em área de especial proteção legal, mediante adequação às exi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. AGRAVO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. 1. Omitiu-se o acórdão embargado em analisar a insurgência contra a aplicação de multa de 1%, aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC/1973, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Discussão sobre o cabimento de multa em Agravo Interno contra decisão da Presidência do Tribunal a quo que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/11/2021

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO SUSCITADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS NÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DEMAIS LITISCONSORTES. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO SEQUER CONHECIDO. ARGUMENTOS INSUFICIE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.