- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 25/06/2018
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO, PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em casos análogos, esta Corte já se manifestou no sentido de que o mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em acórdão prolatado em ação civil pública, sendo caso de instauração do respectivo processo executório. Nesse sentido: AgInt no RMS 53.879/GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/8/2017; AgInt no RMS 52.333/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/4/2017; AgInt no RMS 54.350/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 53.296/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018.)
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