- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 22/06/2018
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DO CONTRIBUINTE. PRAZO PARA APRECIAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. 360 DIAS DO PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que a correção monetária dos créditos presumidos é contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte que é de 360 dias do protocolo do pedido administrativo, a teor do art. 24 da Lei 11.457/07. Neste sentido: AgInt no REsp 1585275/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016; AgRg no REsp 1344735/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 20/10/2014; AgRg no REsp 1468055/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.685.776/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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