JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N° 283/STF. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONEXÃO. REUNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n° 283, do STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a reunião de ações, em virtude de conexão, não se mostra possível quando implicar alteração de competência absoluta" (CC 142.849/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/3/2017, DJe 11/4/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.214.911/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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