- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/08/2019, p. 27/08/2019
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO, INEXISTÊNCIA DE DECISÕES DE DOIS OU MAIS JUÍZES CONTROVERTENDO ACERCA DA REUNIÃO DE PROCESSOS (CPC, ART. 66, III). MATÉRIA QUE DEVE SER SOLVIDA NO ÂMBITO DAS MEDIDAS ORDINÁRIAS DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, que trata do não reconhecimento de conexão, não se verifica a existência de manifestações divergentes de dois ou mais Juízos controvertendo acerca da reunião ou separação de processos, requisito indispensável para a configuração do conflito de competência, nos moldes do art. 66 do Código de Processo Civil. 2. O reconhecimento ou não da ocorrência de conexão e de seus efeitos deve ser tratado na instância adequada, mediante o manejo dos recursos apropriados, fato que os próprios suscitantes reconhecem ao salientarem que alçaram a discussão a esta Corte mediante a interposição de Recurso Especial (REsp) e de Antecipação de Tutela (TP). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 162.816/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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