- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018
DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO. MENOR. DECISÃO ESTRANGEIRA QUE JULGOU OBJETO DIVERSO DE HAVIDO NO ACORDO JUDICIAL BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTE. 1. Pedido de homologação de decisão estrangeira que, em 2015, reconheceu a existência de uma dívida do requerido, em razão do descumprimento de obrigações parentais. É alegada a impossibilidade de homologação em razão da potencial violação à soberania. 2. Todos os requisitos formais para homologação do título judicial estrangeiro estão presentes; apenas se debate se a sua homologação esbarraria, ou não, na potencial violação à soberania nacional, pois existe um acordo judicial firmado, em 2016, pelas partes, no Brasil, sobre o pagamento de pensão mensal ao menor. 3. O título judicial português somente fixou a dívida do requerido pelo inadimplemento do pagamento da pensão mensal nos meses de outubro de 2013 até o mês de setembro de 2015 (fls. 13-22), ao passo que o acordo judicial brasileiro nada tratou de tal período, somente se referindo ao pagamento de pensão para os meses de abril de 2016 em diante (fls. 72-74). 4. Não há falar em violação à soberania se os títulos judiciais possuem objetos diversos e não conflitantes, como já foi firmado pela Corte Especial do STJ: "(...) A jurisprudência mais recente desta Corte é orientada no sentido de que a existência de decisão no Judiciário brasileiro acerca de guarda e alimentos, ainda que após o trânsito em julgado da sentença estrangeira, impede a sua homologação na parte em que versa sobre os mesmos temas, sob pena de ofensa aos princípios da ordem pública e soberania nacional (...) Pedido de homologação deferido em parte, no que concerne ao divórcio (...)" (SEC 6.485/EX, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe 23/9/2014). Pedido de homologação deferido. (HDE n. 342/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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